Direito de escolha


,

16 respostas para “Direito de escolha”

  1. Isso aí. Eu também estaria com uma pistola embaixo do travesseiro. ou com uma carabina. o travessereiro é meu, a morte é minha, e o direito de morrer também deveria ser meu. Bom, só a tirinha, que nesse caso, é sua. muito boa, mais uma vez, parabéns.

  2. Proibir suicídio em geral ainda que seja algo autoritário, ainda faz algum “sentido” para o utilitarismo estatal pois a nação precisa de gente trabalhando e gerando riqueza para eles, mas para pacientes terminais é pura questão de inercia(a lei já tá lá, pra que mudar?).

    E muito boas as tiras, conheci semana passada o site mas já li todas as tiras desde a primeira(a do caldinho foi a melhor/pior). Desenha muito, parabéns.

    • Seja bem vindo, Jaílson! Comente sempre… Metade da graça do blog é comentar/debater/brigar com a galera… hahahaha…

      Só uma curiosidade: Como conheceu o site?
      Abraçao!

  3. Daew Pessoal!
    Olá Dr!
    Tema polêmico sempre, mas acho que temos visões meio distorcidas aqui…
    o cara cometou suicídio (crime) porque ele ainda tem forças pra isso.
    foi comentado acima que antes a eutanásia (crime novamente) do que morrer com dor e moribundo…
    Vamos mais a fundo agora, nós medicos podemos ter 3 posições em relação a morte de um paciente terminal são:
    Eutanásia: dar fim a vida do doente (crime na maioria dos países e renegado por quase todas as religiões) e algo proibido pelo novo código de ética médica
    Distanásia: postura muito agressiva a fim de manter um paciente vivo, exemplo: colocar o vô da foto no tubo, drogas vasoativas e afim, não se prolonga a vida do doente e sim a morte e o sofrimento com isso…
    Ortotanásia: Conceito sendo mais difundido agora, que presa a “boa morte” alivia o sofrimento do paciente, sem o uso de drogas que deem cabo da vida, é a base dos cuidados paliativos…
    deem uma lida nisso vale a pena, afinal o fim da vida de alguém é sempre um momento de muita importância e tem que ser muito respeitado…

    Abraço a todos!

    • Só elucidando uma tecnicalidade: suicídio não é crime, ok? Mesmo por motivos óbvios, nem sua tentativa é punível.
      O resto está impecável, opiniões pessoais à parte. Abraço!!

        • Suicídio não é crime. Alguém que tenta se matar não é punido em razão do princípio da lesividade, não lesou o bem jurídico de nenhuma outra pessoa. Pelo mesmo motivo você não é punido por lesão corporal se dá um soco na própria cara, nem por dano se arranha o seu próprio carro.
          E se a pessoa consegue se suicidar, obviamente não é mais punível pela extinção da punibilidade em razão da morte.

    • Muito bom, sou estudante de Medicina, e curti muito o humor que cada historinha, principalmente dessa passa, tenho um humor meio “psicopata” vamos dizer assim não a ponto de fazer alguma coisa mas sim de rir de alguma coisa já feito.. e em questão ao suicídio ser crime (grande coisa ser crime a vida minha termino com ela a hora que eu bem entender. E o que vão fazer se eu cometer suicídio? Vão me prender?) achei totalmente desnecessário seu comentário, não sou psicologo mas posso afirmar que você quis aparecer um pouquinho….
      “o cara cometou suicídio (crime) porque ele ainda tem forças pra isso.” bem vindo ao mundo dos quadrinhos meu caro… (: aprenda a ver o humor

  4. Suicídio crime? Como o Estado vai exercer a pretensão punitiva em concreto se ao sujeito ativo já lhe faltam carne e ossos? Não há um tipo penal (crime), logicamente, se houvesse, por absurdo, a morte é causa extintiva da punibilidade, logo o “suicida” não seria “punido. Entretanto, cabe ressalva ao fato típico consistente em instigar alguém ou prestar-lhe os recursos matérias para cometa suicídio, a menos que se trate de um pacto suicida, onde instigador pereça também, este será punido como incurso nas penas do art. 122 do Código Penal.
    Exatamente aí reside a ortotanásia (auxílio médico), eutanásia (morte por compaixão, a fim de evitar sofrimento), questões que devem ser analisadas com mais vagar.
    Se alguém desejar alguma orientação jurídica, coloco-me à disposição através do e-mail: tiagosmeirelles@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *