Críticos do Ato Médico


Ato Medico 01b


20 respostas para “Críticos do Ato Médico”

    • Olá, Lucas!

      Li o artigo e tenho algumas observações a fazer:

      – O governo não falou que haveria revalidação automática, mas sim que haveria uma “avaliação específica”, o que, para bom entendedor, significa uma prova meramente simbólica.
      – Quanto ao preconceito com médicos que desejam revalidar o diploma, ele realmente deve existir, mas se o cara passar, tá passado. Isso não altera a nota.
      – Só falamos sobre a vinda dos cubanos porque espanhois e portugueses já deixaram claro que não virão.
      – Quanto à revalidação para médicos brasileiros, algo como ocorre hoje com a prova da OAB, sou sim a favor. Acho que deveria existir.

      Por último, a minha maior crítica: O Brasil tem médicos suficientes! O que não temos é respeito, leia-se plano de carreiras e direitos trabalhistas. Se providenciassem tais cargos e benefícios, com certeza os problemas com a falta de médicos acabariam.

      Encher o país de médicos vai desvalorizar o mercado, diminuir a qualidade da medicina do país, e espoliar mais ainda os médicos bons que ainda temos. Acho que o caminho é cuidar do que é nosso, e não trazer problemas de fora!

      Abraços!

      • Olha, eu andei olhando concursos para médico pelo país à fora e encontrei alguns salários bem bacanas… ( Tem uma cidadezinha em SC, se não me engano, oferecendo R$12.000,00 , outra R$9.000,00…) Talvez o problema seja que quem mora em São Paulo e no Rio não quer se mudar pra uma cidadezinha no interior de SC. Entendo, eu tb não quero, nem por 12mil (mesmo que quisesse, pra professor não tem dessas), mas alguém precisa ser médico lá. A longo prazo a melhor solução é selecionar e formar gente do lugar, que quer continuar lá. A curto prazo, talvez trazer médicos de fora, com a devida avaliação, claro, seja uma solução. Pra alguém que está deixando seu país, morar na cidade A ou B deve fazer pouca diferença. Uma solução talvez seja tb criar um sistema nacional. Você presta concurso pro sistema e assume onde tem vaga, aí vai ter um pessoal que vai assumir no interior pra depois tentar remoção pra capital.

        Já em SP, onde os salários são ridículos, a falta não é tão grande. E eu ainda fico pensando quantos médicos não estão por aí, trabalhando no ministério público, na receita federal e afins…

      • Dizer que aumentando o numero médicos teremos diminuição da qualidade da medicina é uma das maiores idiotices que eu já vi.
        Pelo contrário, quanto maior a concorrência mais os médicos terão que se preparar e se atualizarem para continuar no mercado.
        Sem falar no preço das consultas vai cair (O pavor de todos os médicos)

  1. Solon, boa noite. Curso psicologia, estou no último ano, e como era de se esperar o Ato Médico faz parte das minhas conversas.
    Tenho lido muito, tanto por redes sociais e não, então imagine que existam fontes confiaveis e não.
    Enfim, acho que o maior boato em debate é a questão de que os outros profissionais da saúde só podem atender se receberem encaminhamento de um médico, eu por exemplo em minha clínica não poderia atender espontaneamente. Pelo que li do artigo aprovado no senado, e pela minha interpretação isso não é verdade. Estou certo?
    Então porque tanta demonização do “Ato”?
    Abraços!

    • Olá! Esse negócio de que outros profissionais não poderão mais atender sem encaminhamentos médicos é a maior conversa fiada que existe! Você poderá atender seus pacientes normalmente… O ato medico nem menciona nada do tipo. Geralmente quem impõe a necessidade de encaminhamento medico antes do paciente se consultar é o SUS ou os Planos de Saúde. Abrcs!

  2. Solon,
    nem sou formado em nenhuma área da saúde e sim Direito, mas como muitos dos meus amigos criticaram esse projeto eu acabei lendo o projeto de Lei e só encontrei um inciso que fiquei em dúvida, poderia ajudar-me a esclarecê-la?

    “Art. 4º São atividades privativas do médico:
    I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”

    Qual seria a definição de “nosológico” e “terapêutica”, digo isso, pois tendo em vista que o caput do artigo 4° dispõe sobre uma atividade privativa (pelo visto não passível de delegação) , não seria mais correto estar “nosológico e terapêutico médico”? Ou a nosologia e a prescrição terapêutica é exclusiva da medicina?

  3. Quanto aos médicos estrangeiros… Quero ver quando eles precisarem mostrar serviço com a falta de estrutura habitual do sistema público de saúde… Talvez só então, o povo entenda de fato que O PROBLEMA NÃO SE RESOVE ASSIM!

  4. O INCISO I DO ART 4º É RADICAL Por exemplo, um fisioterapeuta não poderá aplicar gelo em uma leve contusão muscular porque contém “diagnóstico nosológico” (leve contusão) e “terapia” (aplicação de gelo), exclusivos dos médicos. Terá que mandar o cliente estrar na fila do SUS para conseguir autorização médica. Cada uma das enfermeiras obstetras das exitosas e procuradas casas de parto do SUS vão ter que ter um médico ao seu lado 24 horas, noite e dia, para aprovar cada um dos seus atos. E assim. sucessivamente, coloca camisa de força nos psicólogos e demais profissionais. Este dispositivo radical, que não sabe o que é flexibilização e bom senso, vai prejudicar seriamente o livre exercício de suas atividades, violando o art.5º,XIII da Constituição Federal. Resultado: Hipertrofia da medicina. que não dá conta nem do próprio serviço, desemprego em série e grave prejuízo da saúde pública.

    • Na vida médica, trabalhamos com uma dicotomia, ou resolvemos o problema ou falhamos miseravelmente. Se um parto complica em uma exitosa casa de parto, eu tenho minhas dúvidas se a Dona Maria do Perpétuo Socorro, parteira há 30 anos, será capaz de realizar uma cesariana, um B-Lynch, uma ligadura de artéria uterina, etc. Se o Sr. acha que a Dona Maria é capaz de resolver a bronca, eu sou contra qualquer restrição à atividade da Dona Maria.

      • Felipe, ela não precisa ser capaz de executar uma cesariana. É por isso que as casas de parto atendem só partos de baixo risco e devem ter sempre parceria com um hospital. Pense de outra forma: se gestantes de baixo risco fossem pra casas de partos ter seus filhos com calma, os hospitais não ficariam tão cheios e os obstetras teriam mais tranquilidade pra atender quem precisa deles de fato.

      • A Dona Maria pode muito bem identificar um parto normal e realizá-lo, o que deveria ser privativo do médico são operações e diagnóstico MÉDICO, afinal de contas é pra isso que eles servem. Se meter a fazer todos os diagnósticos é interferir no trabalho da área da saúde.
        No dia que um médico sem formação extra conseguir identificar uma dinâmica familiar patologizante, podemos voltar a conversar.

  5. Atestado de ignorância. Desculpem-me acabei de ler a revisão da lei e acredito que está mais delimitado atualmente.
    Só acho que a prescrição terapêutica médica não deveria incluir o medicamento aloterápico. De acordo com o diagnóstico médico (com especificações de componentes químicos que o paciente pode ou não ingerir), o farmacêutico teria mais competência para escolher o medicamento adequado.

  6. Acho que estão fazendo muito barulho por nada! Na prática vai ficar quase tudo como está.
    Por exemplo, quase todas as mulheres hoje em dia dão à luz em hospitais ou clínicas. E as parteiras, por mais competentes e cuidadosas que sejam, estão em uma inevitável extinção. Isso pra ficar em apenas um exemplo…
    Pelo que um leigo bem informado pode perceber, o único efeito nocivo do Ato é que está arranhando o ego dos profissionais de saúde não-médicos.

  7. Sinceramente não entendo porque de tanto tempo gasto nesta discussão. Existem leis já sancionadas que defendes os médicos, e em vigor, como a Lei 3.999/1961, tem um artigo lá que dispõem das horas de trabalho, do valor ganho e já esta em vigor a 50 anos e nem mesmo por isso se faz valer. O que vemos ai é médico trabalhando como se não houvesse amanhã. Sou fisioterapeuta e penso que é bom que venha uma maior regularização para os médicos, mas que também uma pena, creio que pouca coisa irá mudar para a classe.

  8. Mude “ato médico” por “vinda de médicos estrangeiros” (mais especificamente cubanos) e vemos o quão interessante fica a tira…

    Cada um “protegendo” do seu lado…

    No ato médico outros profissionais da área da saúde e na vinda de médicos estrangeiros os médicos…

    Se os médicos são contra a vinda de profissionais de outros países é lícito que outros profissionais tb sejam contra a interferência de médicos em suas áreas de atuação…

    O raciocínio é basicamente o mesmo…

  9. Encher o país de médicos como vc diz,pode desvalorizar o mercado, mas, não diminui a qualidade da medicina.
    Pelo contrário a concorrência melhora a qualidade do mercado .
    O que diminui a qualidade é a má formação profissional seja de brasileiros ou estrangeiros.
    Nós temos que lutar para uma melhor qualidade de ensino e de condições de trabalho .
    abraços.

  10. É um perigo essa conversinha de “aah, ta escrito assim na lei, mas na prática não vai ser assim”. Quem me garante que depois de aprovada não vão seguir a risca tudo isso? Sem falar que abre margem pra muita gente ser processada, porque, querendo ou não, o que vale é o que ta na lei e não o que é praticado ou o senso comum. Médico de Cuba ninguém quer, mas ir trabalhar num interiorzinho isolado também não topam. Uma classe que já é sobrecarregada e agora qualquer unha encravada vai ser preciso uma autorização dum médico. Se isso for aprovado, vai ser a hora que todos sairão do SUS e abrirão consultórios particulares, afinal, praticamente, pra tudo vai se precisar da autorização de um “dotô”. Acho muito errado beneficiar uma classe e deixar todos os outros profissionais da saúde amarrados. Todos terminam o curso superior pra isso, são todos do mesmo nível e não justifica um se sobrepor aos outros.

  11. Hoje saiu o programa Mais Médicos para o Brasil(acho muito engraçado estes nomes dos programas do governo. Depois caçoam dos nomes das minhas variáveis!). Solon, qual a sua opinião sobre ele? Quanto à obrigação de prestar serviços em órgãos públicos não sei se é permitido por lei, mas já falava-se disto para um possível estágio em direito. Mas acho que poderia ser melhor que isto fosse abatido do tempo de residencia ao invés de adicionar mais dois anos na formação.

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